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1.1.
FINALIDADE
Esta Circular de Informações Aeronáuticas (AIC) tem por finalidade estabelecer e divulgar regras específicas para tráfegos sob regras de voo visual (VFR) procedentes da FIR Assunção ou da FIR La Paz que pretendam ingressar no Espaço Aéreo Brasileiro. |
O constante nesta Circular é de observância obrigatória e se aplica às aeronaves, sob VFR, procedentes da FIR Assunção ou da FIR La Paz que pretendam ingressar em Espaço Aéreo Brasileiro.
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2.1. As instruções previstas nesta AIC complementam o previsto nas Regulamentações em vigor.
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2.2. Os procedimentos estabelecidos através de Cartas de Acordo Operacional continuam em vigor.
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2.3. Todo tráfego sob VFR procedente da FIR Assunção que pretenda ingressar no Espaço Aéreo Brasileiro, compulsoriamente, deverá ingressar no espaço aéreo nacional através de um dos seguintes corredores:
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2.4. Todo tráfego sob VFR procedente da FIR La Paz que pretenda ingressar no Espaço Aéreo Brasileiro, compulsoriamente, deverá ingressar no espaço aéreo nacional através de um dos seguintes corredores:
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3.1. As sugestões para o contínuo aperfeiçoamento desta publicação deverão ser enviadas por intermédio dos endereços eletrônicos
http://publicacoes.decea.intraer/ ou
http://publicacoes.decea.gov.br/, acessando o “link” específico da publicação.
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3.2. Os casos não previstos nesta AIC serão resolvidos pelo Chefe do Subdepartamento de Operações do Departamento de Controle do Espaço Aéreo.
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3.3. Esta AIC republica a AIC N03/17 de 02 FEV 17.
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